Imagem: Reprodução |
A
empresa deverá pagar R$ 44,5 milhões em danos morais coletivos.
A
decisão assinada pela juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti é resultado
de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do RN
(MPT/RN) e tem efeito em todo o território nacional.
A
Petrobras foi acionada, no RN, em agosto de 2017, mas já havia sido autuada em
13 Estados brasileiros por violações de registro de jornada de trabalho.
As
irregularidades foram verificadas pelo MPT/RN, frisa informação da assessoria
de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital
do estado.
A
empresa utilizada o sistema de Registo Eletrônico de Ponto (REP) que, segundo
perícia realizada no processo, são suscetíveis de serem alteradas por pessoas
encarregadas de manter esses bancos de dados em funcionamento.
Pela
decisão, a Petrobras deverá utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto,
previsto Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho
e Emprego, em todos os seus estabelecimentos e plataformas.
A
juíza Lygia Godoy também determinou a proibição das restrições à marcação do
ponto, marcação automática do ponto, exigência de autorização prévia para
marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo
empregado.
A
empresa também ficou impedida de firmar acordos coletivos de trabalho que
permitam o registro da jornada contratual, em vez da jornada real de trabalho.
Além
disso, a Petrobras deve pagar a quantia de R$ 44,5 milhões por danos morais
coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidades públicas
ou privadas, sem fins lucrativos, a serem indicadas pelo MPT/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário