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| Imagem: Reprodução |
O
órgão julgador considerou, à unanimidade, que o dolo dos acusados no suposto
desvio de valores descritos na denúncia, em proveito de uma terceira pessoa,
não foi suficientemente demonstrado ou que ingressaram no seu patrimônio
pessoal.
Através
do portal virtual do TJRN se verifica a veiculação do fato.
O
Ministério Público do RN (MPRN) sustentou, dentre outros pontos, que existem
provas a embasar a condenação, sobretudo por se achar configurado o fato de que
a segunda denunciada, Izabel Montenegro, ter recebido diárias, autorizadas
pelos outros denunciados, sem o subsequente deslocamento ao local.
Os
fatos ocorreram em 2005, quando Júnior Escóssia era presidente da casa
legislativa de Mossoró.
“Como bem pontuado pelo Juízo inicial, as
provas obtidas na espécie dão conta apenas e, no máximo, à desordem
administrativa estabelecida na Câmara Municipal de Mossoró na época dos fatos,
cabendo aos parlamentares, inclusive, a plena e total autonomia no pedido e
processamento de diárias”, reforça a Câmara Criminal.
A
sentença, mantida no órgão julgador, considerou que a omissão do recebedor de
recursos públicos em prestar contas mais se aproxima de ato de improbidade
administrativa do que do delito de peculato em sua modalidade desvio.
“Constatando-se as irregularidades dos
procedimentos administrativos de concessão de diárias, em clara dissonância com
as normas estabelecida em Resolução do Tribunal de Contas, deverá o MP buscar a
apuração da irregularidade em ação própria”, define.


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