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| Imagem: Alex Silva/Assessoria |
O
autor da mencionada ação narrou que o contrato vigente de concessão do serviço
de fornecimento de água e de coleta de esgoto no município de Assú era
inválido, porquanto não cumpria a exigência contida na Lei nº 11.445/2007, em
especial no artigo 11, parágrafo 2º, inciso III, ou seja, o contrato não fazia
referência à universalização da rede de coleta de esgoto em todos os domicílios
da zona urbana do município de Assú.
Por
sua vez, os Procuradores do município defenderam que o procedimento jurídico
apresentado não era adequado para análise do mérito da ação.
Além
do que, o município elaborou planos de saneamento com metas de universalização,
nos termos da legislação.
Ao
analisar o caso, o Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Assú concordou com
os argumentos apresentados pela Procuradoria e afastou o pedido do autor.
De
acordo com as colocações do Procurador Geral do Município, Dr. Frederico
Bernardo Rodrigues da Silva, “a
Procuradoria vem exercendo com excelência o seu papel de auxiliar os gestores
municipais a defender e manter o patrimônio, seja ele físico ou financeiro,
evitando perdas que poderiam prejudicar as atividades desenvolvidas pelo poder
público”.


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