Imagem: Ilustração |
A
decisão ocorreu durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (11), que
determinou a devolução de R$ 5.210.521,67 pela sigla ao erário.
O
valor corresponde a 8,96% dos valores recebidos do Fundo Partidário pela
legenda naquele ano, registra informação veiculada através do portal virtual do
TSE.
O
relator da prestação de contas, ministro Luís Roberto Barroso, apontou as
irregularidades demonstradas pela área técnica do TSE, no caso Assessoria de
Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), e que não foram suficientemente
esclarecidas pelo partido.
Entre
as irregularidades, está o fretamento de aeronaves com recursos do Fundo
Partidário sem a comprovação de quem eram os passageiros e ausência de
documentos que comprovassem a vinculação das viagens com atividades
partidárias.
De
acordo com o ministro, e na linha do precedente mais recente da Corte, a
simples apresentação de planilha elaborada pela agremiação com a indicação dos
nomes dos passageiros e das finalidades das viagens, desacompanhada de
comprovação documental, é insuficiente, pois não permite a aferição da
veracidade das informações nela contidas, frustrando o efetivo da regularidade
da despesa.
“Não se trata de questionar a boa fé da
agremiação quanto às informações inseridas na planilha, mas de assegurar à
Justiça Eleitoral meios de aferição da veracidade das informações prestadas, sem
as quais fica esvaziado o controle por ela exercido”, afirmou em seu voto.
Além
disso, foi apontado também o recebimento de recursos de origem não identificada
e a não comprovação da aplicação mínima do Fundo Partidário em programas de
incentivo à participação feminina na política.
Segundo
o relator, quanto a esse último ponto, o cálculo da aplicação mínima de 5% não
incidiu sobre a totalidade dos recursos recebidos do Fundo, mas sobre o que a
agremiação chamou de “cota líquida”.
O
cálculo deve ser feito sobre o total de recursos recebidos, portanto, “não há respaldo normativo para adoção de uma
base de cálculo diversa”, ressaltou o relator
A
irregularidade, nessa questão, foi de R$ 1.236.809,15, equivalente a 2,13% dos
recursos do recebidos.
Esse
valor deverá ser descontado por meio da suspensão do repasse do Fundo
Partidário por um mês e poderá ser dividida em duas parcelas iguais.
Houve,
ainda, a penhora de recursos do Fundo Partidário com a transferência de valores
ao exequente da dívida por meio de acordo verbal entre o diretório municipal de
Santos (SP) e o credor.
A
medida não é permitida por lei, uma vez que, segundo o relator, não se tem
qualquer informação acerca da origem da dívida e o partido não empregou todos
os meios ao seu alcance para evitar a expropriação dos recursos, em especial
não indicou recursos próprios à penhora e não recorreu da execução.
Além
disso, destacou o ministro, parcela expressiva da dívida que originou a penhora
diz respeito a juros moratórios, multa e honorários advocatícios, despesas que
não podem ser pagas com recursos do Fundo Partidário.
A
soma total das irregularidades alcançou 11,09% dos recursos recebidos pela
agremiação.
“Esse valor expressivo em termos absolutos e
percentuais acarreta a desaprovação das contas, uma vez que compromete a sua
regularidade e transparência”, concluiu Luís Roberto Barroso.
O
voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin,
Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e
pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
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