quinta-feira, 18 de abril de 2019

TSE: Emissão de GRU para pagamento de multa eleitoral está disponível no site da instituição

Imagem: Ilustração
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza, em seu portal oficial na internet, a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais.
O serviço agiliza o atendimento nos cartórios e nas centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, onde o cidadão deve comparecer após o pagamento do boleto, munido do respectivo comprovante, para regularizar sua situação eleitoral, diz nota postada no endereço virtual.
As situações em que o cidadão fica passível de multa são: ausência a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; ausência aos trabalhos eleitorais; e alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Para obter gerar a guia de pagamento, basta acessar a aba “Eleitor e Eleições”, localizada na barra superior da página principal do portal, escolher a opção “Serviços ao Eleitor”, depois clicar em “Título de Eleitor” e, em seguida, em Quitação de Multas para a emissão da GRU.
O pagamento da Guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).
O valor do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução nº 23.088, do TSE, de 30 de junho de 2009.
O eleitor pode consultar os endereços dos cartórios eleitorais nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, também, na página referente às Zonas Eleitorais no site do TSE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário