Imagem: Ilustração |
O
serviço agiliza o atendimento nos cartórios e nas centrais de atendimento da
Justiça Eleitoral, onde o cidadão deve comparecer após o pagamento do boleto,
munido do respectivo comprovante, para regularizar sua situação eleitoral, diz
nota postada no endereço virtual.
As
situações em que o cidadão fica passível de multa são: ausência a uma eleição
sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico;
ausência aos trabalhos eleitorais; e alistamento eleitoral intempestivo,
conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Para
obter gerar a guia de pagamento, basta acessar a aba “Eleitor e Eleições”,
localizada na barra superior da página principal do portal, escolher a opção
“Serviços ao Eleitor”, depois clicar em “Título de Eleitor” e, em seguida, em
Quitação de Multas para a emissão da GRU.
O
pagamento da Guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).
O
valor do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos parágrafos 2º a 4º
do artigo 3º da Resolução nº 23.088, do TSE, de 30 de junho de 2009.
O
eleitor pode consultar os endereços dos cartórios eleitorais nas páginas dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) e, também, na página referente às Zonas Eleitorais no
site do TSE.
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