domingo, 7 de abril de 2019

TRE/RN: Partidos têm até 12 de abril para enviar lista de filiados atualizada à Justiça Eleitoral

Imagem: Ilustração
O prazo para que os partidos políticos enviem, pela internet, as relações atualizadas de seus filiados termina no dia 12 de abril, próxima sexta-feira.
As informações devem ser enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) eletronicamente por meio do sistema Filiaweb, ferramenta que permite a interação online com o Sistema de Filiação Partidária.
A notícia tem espaço na página virtual do TRE potiguar.
Nas listas precisam constar a data de filiação, número do título e da seção eleitoral na qual o filiado à legenda está inscrito.
Essa regra está prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
De acordo com o Provimento nº 4/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) – que estabelece o cronograma de processamento das relações de filiados em abril –, o procedimento de identificação dessas duplicidades ocorrerá entre os dias 13 e 16 deste mês.
Já a divulgação das duplicidades ocorrerá no dia 22 de abril, mesma data em que serão publicadas, na internet, as relações oficiais dos filiados.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos.
O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.

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