Imagem: Ilustração |
A
informação o é divulgada através do portal eletrônico do MPRN na internet.
O
gestor deve adotar as medidas de redução de despesas com pessoal previstas na
Constituição Federal, até que sejam reconduzidas as despesas do mesmo poder a
patamar inferior ao limite prudencial previsto na LRF, como rescisão dos
contratos temporários e a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados.
O
MPRN também que município deve se abster de realizar despesas proibidas na
citada legislação, e terá que parar de conceder vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de
carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou
contratar pessoal a qualquer título, inclusive temporários (ressalvada a
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança) e contratar hora extra.
Em
paralelo, a Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz deve fazer um estudo, no
prazo de 90 dias, a fim de verificar quais são os cargos, de natureza efetiva,
que precisam ser criados e preenchidos.
Ao
mesmo tempo, deve identificar quais são os cargos, efetivos e comissionados,
que precisam ser extintos.
Cópia
da recomendação foi encaminhada ao gestor municipal para que em 90 dias
comprove as medidas adotadas, advertindo-o que a inobservância dos termos
recomendados poderá ser entendida como dolo
para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade
administrativa.
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