Imagem: Ilustração |
Em
120 municípios, esse quantitativo passa de 10% do quadro funcional, chegando a
50% nas dez cidades com maior proporção, cita informação da assessoria de imprensa
do TCE.
O
relatório aponta 26.452 temporários, conforme dados consolidados de abril de
2018, o que representa um percentual médio de 22% do total de 121.179
servidores.
De
acordo com a equipe de auditoria, em alguns casos a finalidade da contratação
temporária de pessoal está sendo desvirtuada, deixando de ser instrumento
excepcional para se tornar corriqueiro, como demonstrado pelas proporções
elevadas que foram detectadas.
“Ora, a situação apresentada é nitidamente
incompatível com a regra geral de preenchimento de cargos públicos, que é o
provimento efetivo por meio de concurso público, garantindo desta forma os
princípios constitucionais esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, em
especial o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”,
justifica o relatório.
Considerando
a média salarial dos servidores temporários de R$ 1.640,77 (com base nos dados
brutos de abril de 2018 analisados pela equipe de auditoria), os 26.452
servidores contratados temporariamente pelas prefeituras representam,
aproximadamente, uma despesa mensal de R$ 43 milhões.
Também
foi possível aferir o tempo médio de permanência dos contratados
temporariamente, sendo verificada a ocorrência de muitas situações que
transpassam limites temporais razoáveis.
Dessas
prefeituras analisadas, 52 apresentam servidores contratados temporariamente
que estão em atividade há mais de 12 meses; além disso, 26 prefeituras contavam
com contratos que já estavam em vigor há mais de 24 meses.
O
relatório explica que os contratos temporários devem ter datas de início e
final já estabelecidas no momento da contratação, podendo ser prorrogados a
depender da manutenção do estado de excepcionalidade.
É
comum que os contratos temporários sejam firmados com o prazo de seis meses ou
de um ano, renovável por igual período, sendo necessário, em todo caso, que
norma específica regulamente a temática e balize os limites mínimos e máximos
de tal situação.
Como
aponta a equipe técnica, o levantamento realizado servirá de base para futuras
atuações fiscalizatórias, para averiguar em processos específicos a legalidade
da contratação temporária de pessoal de modo a ordenar o quadro funcional e
corrigir tais inconsistências.
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