Imagem: Ilustração |
A
partir desta segunda-feira (22), o horário de funcionamento para atendimento ao
público será das 9h às 15h, sem intervalo para almoço.
A
alteração tem em vista reduzir despesas de custeio com o funcionamento do Sindicato,
como forma de minimizar os impactos decorrentes da imposição da Medida
Provisória (MP) nº 873/19.
Esta
MP veta o desconto de mensalidades sindicais em folha de pagamento – e o
consequente repasse às entidades sindicais.
“Editada por Bolsonaro, em 1º de março,
véspera do Carnaval, a MP 873 tem o claro propósito de asfixiar economicamente
os sindicatos, violando o Inciso IV do Art. 8° da Constituição Federal”, observa
informação veiculada através da página eletrônica do órgão sindical.
Este
artigo assegura que “a assembleia geral
fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será
descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
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