Imagem: Ilustração |
Com
a decisão, proferida por unanimidade, a sigla deverá devolver o valor de R$
1.110.193,22 aos cofres da União.
Além
disso, a legenda será penalizada com a suspensão do repasse de cotas do Fundo
Partidário por dois meses, sanção a ser cumprida de forma parcelada em quatro
vezes, com valores iguais.
De
acordo com o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator da contas do
PPS, a série de irregularidades constatadas nos documentos do partido
comprometeu a confiabilidade da prestação de contas apresentada
O
ministro informou que a área de exame de contas partidárias do Tribunal
identificou uma série de impropriedades na prestação de contas do PPS, que
atingiram 15,68% das verbas do Fundo Partidário repassadas à legenda em 2013.
Entre as irregularidades destacam-se a ausência de documentos fiscais e de
pagamentos que comprovem as saídas de recursos do Fundo registradas como
adiantamento para fornecedores, bem como a ausência de notas fiscais com
descrição específica da natureza do serviço prestado.
Além
disso, foram verificados descompassos nas despesas mensais com combustível,
ausência da comprovação de propriedade de automóvel no balanço patrimonial da
sigla e pagamento de juros e multas cíveis com recursos do Fundo Partidário, o
que é vedado pela legislação vigente, entre outras irregularidades.
O
TSE também detectou que o PPS não comprovou na prestação de contas de 2013 a
destinação mínima de 5% dos recursos do Fundo Partidário para programas de
promoção da participação feminina na política, conforme determina o artigo 44
da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Diante
disso, a Corte determinou que a legenda aplique, no exercício de 2020, o valor
não destinado a essa finalidade em 2013, com a devida atualização monetária,
acrescido de 2,5% das verbas do Fundo Partidário.
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