Imagem: Ilustração |
O
réu foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN), no âmbito da Operação Senhorio, por ocultação de
valores provenientes de atividades ilícitas através de uma suposta empresa de fachada, enquanto exercia a função de tabelião
substituto do Cartório de Registro de Pessoas Naturais e Registros de Imóveis
de Extremoz, cidade da Grande Natal.
A
informação é publicada por meio do portal virtual do MPRN.
Segundo
a denúncia recebida em primeira instância e que resultou em sua condenação, o
ex-tabelião se utilizou, em período um pouco mais remoto, além de um período
relativamente recente, entre agosto de 2017 a abril de 2018, de sua função
pública de tabelião substituto para a prática de crimes contra a administração,
lavagem de dinheiro e outros.
De
acordo com a decisão do órgão julgador, a decretação da prisão preventiva é
medida proporcional, pois o risco em relação à conveniência da instrução
criminal e a garantia da ordem pública não é contido por outras medidas
cautelares diversas da prisão, que se revelam insuficientes e inadequadas para
resguardar a sociedade e assegurar a efetividade da presente persecução penal.
O
julgamento ainda acrescentou que permanece, como fundamento da prisão
preventiva, o requisito da garantia à ordem pública, em virtude da gravidade
concreta do delito.
As
circunstâncias do caso concreto e do chamado modus operandi empregado pelo denunciado, posteriormente preso,
foram determinantes para a manutenção da prisão.
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