Imagem: Ilustração |
A
permissão foi concedida por meio da Portaria nº 211, publicada pela Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho no Diário Oficial da União na última sexta-feira
(12), informa Indiara Oliveira, assessora de imprensa da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
A
partir de agora, as empresas podem utilizar certificação digital, no padrão da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a criação e
assinatura eletrônica em seus documentos.
O
objetivo é simplificar os processos, garantir mais segurança no armazenamento
de informações e diminuir custos.
Segundo
a portaria, os arquivos eletrônicos devem ser mantidos em formato PDF e estar à
disposição da Inspeção do Trabalho quando solicitados.
Inicialmente,
a forma de assinatura, guarda e apresentação eletrônica dos documentos
relacionados à SST é facultativa.
Tornando-se
obrigatória nos seguintes prazos: cinco anos, para microempresas e
microempreendedores individuais; três anos, para empresas de pequeno porte; e
dois anos, para as demais empresas.
Entre
os documentos listados pela portaria que podem ser digitalizados estão: o
Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR); Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção Civil (PCMAT); Programa de Proteção Respiratória (PPR); Atestado de
Saúde Ocupacional (AET); Plano de Proteção Radiológica (PRR); Análise
Ergonômica do Trabalho (AET) e Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio
Ambiente do Trabalhador Rural (PGSSMTR).
A
medida também é extensiva ao Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com
Materiais Perfurocortantes; certificados ou comprovantes de capacitações
contidas nas Normas Regulamentadoras; e, laudos que fundamentam todos os
documentos previstos na portaria, como os laudos de insalubridade e
periculosidade.
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