Imagem: Ilustração |
A
recomendação abrange os municípios de Caiçara do Rio do Vento e Pedra Preta,
além da própria Lajes, todos na região Sertão/Central do estado, frisa
informação do portal virtual do MPRN.
No
documento, o MPRN destaca que o abuso e a exploração sexual infantojuvenil
violam o direito à dignidade de crianças e adolescentes, comprometendo-lhes a
perspectiva de um futuro promissor, e que a hospedagem irregular de crianças e
adolescentes constitui inequívoco fator de favorecimento à exploração sexual
infantojuvenil.
Os
proprietários dos estabelecimentos de acomodação dos três municípios devem
proibir a admissão da hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados
de seus pais ou responsáveis, ou mediante autorização escrita destes ou do
Juízo de direito da infância e juventude, competindo aos estabelecimentos
dessa natureza desenvolver os mecanismos necessários à verificação da idade
de seus clientes/frequentadores.
No
prazo de 15 dias úteis, eles devem afixar cartaz em local visível da
recepção e de grande circulação informando ser proibida a hospedagem de
crianças ou adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis, com a
seguinte mensagem: É proibida a
hospedagem de crianças ou adolescentes em hotéis, motéis, pensões, pousadas
ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais
ou responsável, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em
caso de suspeita de descumprimento da lei, denuncie discando 190 ou 127.
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