Imagem: Ilustração |
As
súmulas podem ser vistas AQUI.
O
objetivo é conferir mais segurança, previsibilidade e celeridade aos julgamentos
do Poder Judiciário potiguar, destaca informação do portal virtual do TJRN.
Até
então, o TJRN contava com apenas quatro súmulas, das quais a primeira foi
editada em 2013.
O
novo Código de Processo Civil, em seu artigo 926, define que os tribunais devem
uniformizar sua jurisprudência e mantê-la íntegra, coerente e estável.
E
dispõe que os tribunais devem editar enunciados de súmulas correspondentes a
sua jurisprudência dominante.
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