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A
informação é veiculada por intermédio da página eletrônica da Justiça Federal no
RN (JFRN).
O
magistrado agendou para os dias 29 e 30 de abril a audiência de instrução no
processo, onde serão ouvidas as testemunhas de acusação, defesa e os réus
Carlos Augusto de Sousa Rosado, José Bezerra de Araújo Júnior, Antônio Marcos
de Souza Lima e George Anderson Olímpio da Silveira.
“No caso dos autos, a denúncia oferecida pelo
Ministério Púbico Federal, que se fundamenta nos acordos de colaboração
premiada do acusado George Anderson Olímpio da Silveira e de Alcides Fernandes
Barbosa, além das movimentações bancárias e interceptações telefônicas dos
demais acusados, descreve suficientemente a conduta atribuída a cada um deles,
não podendo, portanto, ser considerada manifestamente inepta nem muito menos de
carente de justa causa”, escreveu o juiz federal na decisão.
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