Imagem: Ilustração |
O
caráter de tal medida, que tem como representante a APAMIM, é investigar suposta
situação de risco envolvendo adolescente, suspeita de ter sido vítima de abuso
sexual, sendo representado na questão o vizinho da adolescente, ainda sem
identificação.
Para
tal gesto, o representante do Ministério Público do RN (MPRN) levou em
consideração o teor da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), que disciplinou o modo de instauração e tramitação
dos Procedimentos Administrativos e que o caso em análise se enquadra entre as
situações previstas no art. 8º, inciso III, da supracitada Resolução.
O
fiscal da lei determinou a expedição de ofício ao Conselho Tutelar de Ipanguaçu
para que, em 20 dias, elabore e remeta relatório social sobre o caso, indicando
se a adolescente necessita de atendimento psicológico; e, noutro ofício,
endereçado à Delegacia de Polícia de Ipanguaçu, orientando que, em 10 dias,
instaure procedimento investigatório para apurar o fato, enviando documento
comprobatório à Promotoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário