Imagem: Ilustração |
A
dilatação diz respeito ao ato que estabelece normas para o credenciamento de entidades
de serviços médicos e/ou psicológicos e respectivos profissionais médicos e
psicólogos a ela vinculados para a realização de exames de aptidão física e
mental e de avaliação psicológica necessários à obtenção da autorização para
conduzir ciclomotor, da permissão e renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), e à adição e mudança de categoria.
A
Portaria elenca as razões que justificaram a necessidade de sua publicação: o
prazo fixado no parágrafo 1º, art. 31, da Portaria nº 724/2018, para que as
clínicas médicas e psicológicas deixem de atender nas dependências do
Detran/RN; já ter havido uma prorrogação de prazo através da Portaria nº
042/2019, por 90 dias; e, que várias empresas credenciadas requereram novo
adiamento do prazo a que se refere a Portaria nº 042/2018, sob o argumento de
que ainda não lograram concluir suas instalações físicas fora do Detran/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário