sexta-feira, 19 de abril de 2019

Detran/RN: Ampliado novamente prazo que se refere a credenciamento de prestadores de serviço

Imagem: Ilustração
Veiculada quinta-feira (18) através do Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 142/2019, assinada pelo diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), Octávio Santiago Filho, prorroga novamente, por mais 90 dias, o prazo estabelecido na Portaria nº 042/2019, de 21 de janeiro passado.
A dilatação diz respeito ao ato que estabelece normas para o credenciamento de entidades de serviços médicos e/ou psicológicos e respectivos profissionais médicos e psicólogos a ela vinculados para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica necessários à obtenção da autorização para conduzir ciclomotor, da permissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e à adição e mudança de categoria.
A Portaria elenca as razões que justificaram a necessidade de sua publicação: o prazo fixado no parágrafo 1º, art. 31, da Portaria nº 724/2018, para que as clínicas médicas e psicológicas deixem de atender nas dependências do Detran/RN; já ter havido uma prorrogação de prazo através da Portaria nº 042/2019, por 90 dias; e, que várias empresas credenciadas requereram novo adiamento do prazo a que se refere a Portaria nº 042/2018, sob o argumento de que ainda não lograram concluir suas instalações físicas fora do Detran/RN.

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