Imagem: Ilustração |
Os
ministros entenderam que a sigla cometeu falhas graves na prestação e
determinaram a devolução ao erário de R$ 30.746,11.
O
PSDC também deixará de receber o repasse de três cotas do Fundo Partidário, a
serem pagas em seis parcelas com valores iguais e consecutivos, frisa nota
publicada pelo site do TSE.
O
relator da prestação, ministro Og Fernandes, ressaltou que, apesar do valor a
ser devolvido corresponder apenas a 2,44% do total recebido pela agremiação no
período, as diversas falhas na prestação de contas justificam a decisão de
desaprovar.
O
ministro destacou o fato de o Diretório Nacional não ter repassado os valores
do Fundo para as agremiações estaduais e municipais.
“Esse
valor [a ser devolvido ao erário] em si parece pouco significar. Muitas das
contas assumidas pelo Diretório Nacional não foram comprovadas na forma devida.
Houve reiterado descumprimento no repasse aos diretórios estaduais e municipais
de recursos do fundo, o que caracteriza falha grave, apta a ensejar a
desaprovação das contas”, afirmou Og Fernandes ao lembrar que a ausência de
repasse por parte do PSDC às demais esferas da agremiação vem ocorrendo desde
2010.
Sobre
as demais irregularidades, o ministro apontou que o partido recebeu recursos de
origem não identificada, o que impossibilita o controle efetivo da Justiça
Eleitoral sobre a origem do valor que transitou na conta da sigla.
O
magistrado pontuou, ainda, que houve ausência de documentação apta a comprovar
as irregularidades de gastos declarados pelo PSDC referente à contratação de
empresas fornecedoras de vale-transporte e alimentação.
O
partido utilizou recursos do Fundo para realizar pagamento desses benefícios a
ex-funcionários.
Além
disso, completou o relator, houve pagamento em duplicidade com recursos do
Fundo de despesas de hospedagem, ausência de vinculação das despesas com
atividade partidárias em gasto de combustível, IPVA e aluguel de sala.
Também
houve o pagamento de verba rescisória indevida e a não comprovação do
recolhimento de encargos previdenciários e trabalhistas dos funcionários do
partido.
Na
conclusão de seu voto, o ministro Og Fernandes lembrou uma prática recorrente
entres as legendas, que foi verificada na prestação de contas do PSDC: a não
aplicação do percentual mínimo de 20% do valor recebido do Fundo Partidário na
criação e manutenção da fundação do partido.
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