quinta-feira, 4 de abril de 2019

TSE: Plenário aprova parcialmente alterações do estatuto do Partido da Mulher Brasileira

Imagem: Ilustração
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão administrativa desta quinta-feira (04), que o Partido da Mulher Brasileira (PMB) modifique, dentro de 90 dias, partes de seu estatuto por não estarem em consonância com a Constituição Federal, com as leis dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) e das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e com a própria jurisprudência do TSE.
A Corte aprovou, assim, somente uma parcela das alterações apresentadas pelo PMB no requerimento de alteração estatutária, cita info9rmação veiculada através do site do TSE.
Relator do pedido das mudanças formuladas pelo partido, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou a alteração que prevê a vigência de 365 dias ou indeterminada para as comissões provisórias da sigla. 
O ministro destacou que a legislação vigente impede a perpetuação dos órgãos partidários provisórios.
De acordo com o magistrado, as modificações promovidas pela Emenda Constitucional nº 97/2017 não conferem autonomia absoluta às agremiações políticas para estabelecerem prazo de vigência de seus órgãos partidários que não se harmonize com o regime democrático.
O ministro também vetou outras alterações no estatuto do PMB, como a que permite a destituição das comissões provisórias a qualquer tempo pelo órgão executivo superior – por este ponto não atender aos princípios do contraditório e da ampla defesa –, e a que possibilita a substituição, em qualquer número, dos membros dessas comissões provisórias.
Outro trecho vetado pelo relator no estatuto é o que estabelece mandato de 10 anos para os dirigentes do Conselho Gestor Nacional da legenda, com possibilidade de reeleição.
Luís Roberto Barroso assinalou que esse prazo é muito superior aos mandatos que a Constituição Federal estabelece para os cargos eletivos.
Tal previsão afronta os princípios democrático e republicano, uma vez que restringe o exercício do direito de voto e limita, de forma desproporcional, a alternância de poder”, disse ele.
Sendo seguido pelo colegiado, o ministro também afastou do documento do PMB as seguintes mudanças pleiteadas: obrigatoriedade de contribuição partidária pelo filiado, em virtude de exercício de cargo político; submissão ao Conselho Gestor Nacional dos nomes dos filiados que pretendam se candidatar pelo partido; e, aplicação de multa em caso de desfiliação da sigla.
A exigência de fidelidade partidária não se compatibiliza com a cobrança de multa. A imposição de multa, no caso de desfiliação, permite ao partido apropriar-se de instituto que tem como objetivo a proteção da democracia para o fim de atender a interesses patrimoniais próprios”, ressaltou o relator. 
O plenário determinou, ainda, que o PMB preveja em seu estatuto a aplicação mínima de 30% dos recursos do Fundo Partidário, recebidos pela sigla, para o financiamento de candidaturas femininas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Os recursos devem ser reservados em contas bancárias específicas para atender a esse fim.
Em suma, o Partido da Mulher Brasileira tem que destinar recursos para as candidaturas das mulheres”, observou o relator.
Finalmente, a Corte afastou do estatuto da agremiação o dispositivo que prevê a assinatura de termo de compromisso de renúncia de mandato de senador eleito pela sigla, caso este se desligue da legenda em razão de infidelidade partidária. 
Os ministros lembraram que o STF já decidiu que as regras sobre fidelidade partidária e perda do mandato eletivo não se aplicam aos candidatos eleitos (presidente da República, governador de estado, prefeito e senador) pelo sistema majoritário de votação, por esse sistema possuir lógica e dinâmica diversa do modelo proporcional.

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