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A
informação é destacada através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do
RN (TJRN) na internet.
O
Ministério Público do RN (MPRN) ingressou com Ação de Improbidade
Administrativa sob a alegação de que Marcos de Souza Sobrinho manteve vínculo
com a Assembleia Legislativa do RNJ (ALRN) na função de assessor parlamentar,
com lotação no gabinete do deputado Jacó Jacome, no período de 02 de março de
2015 a 14 de março de 2016, recebendo remuneração sem a efetiva prestação do
serviço respectivo.
Segundo
a ação, foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não comparecia ao local de
trabalho e que exercia a função de pastor evangélico da Igreja Assembleia de
Deus, durante o horário de funcionamento da ALRN, com expediente regular de
segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Ao
MPRN, Marcos de Souza Sobrinho confirmou que é pastor evangélico da Assembleia
de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja durante o turno da
manhã; bem como informou que exerceu a função de assessor parlamentar no
gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não possuía expediente pontual, pois
atuava em diversos municípios, mantendo contato com lideranças.
Por
sua vez, o ex-deputado se limitou a informar que Marcos Sobrinho não estava
mais lotado em seu gabinete, sem fazer qualquer esclarecimento acerca do
período pretérito.
Ao
julgar o pedido liminar de decretação da indisponibilidade de bens feito pelo
MPRN, o juiz Bruno Montenegro ressalta que este procedimento na ação de
improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei nº 8.429/92, objetiva
garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a
viabilidade da multa civil eventualmente aplicada.
Ele
anota que para a concessão da liminar exige-se a verossimilhança das alegações
expostas, ou seja, a evidência de sinais reveladores de que os fatos narrados
pelo MPRN representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos de improbidade
administrativa.
“Compulsando o aparato probatório contido nos
autos, verifico, nesta análise sumária, a demonstração da integração das condutas
que culminariam no ilícito supostamente praticado pelos réus. Com efeito,
diante do teor das declarações prestadas pelo chefe de gabinete do demandado
Jacó Jácome e do próprio demandado Marcos de Souza Sobrinho, é possível
verificar que este último não prestava expediente regular na Assembleia
Legislativa, exercendo durante o horário de funcionamento da instituição, a
atividade de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, o que demonstra a
incompatibilidade de horários para o desempenho das duas funções” frisa o
magistrado.
O
juiz afirma que esse panorama aponta para “a
possível ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao
enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios
da Administração Pública”, razão pela qual, “a meu sentir, ainda que de forma inicial – o que não significa de
afogadilho –, encontro demonstrado o fumus boni juris e defiro a medida liminar
pleiteada pelo órgão ministerial”, decidiu.
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