Imagem: Ilustração |
Os
ministros determinaram, por unanimidade, que a legenda devolva R$ 480,50 ao
erário, com recursos próprios e corrigidos monetariamente, em razão das
irregularidades identificadas no uso de recursos do Fundo Partidário naquele
ano.
A
informação está veiculada na página virtual do TSE.
A
agremiação teve o registro de seu estatuto aprovado pelo plenário do TSE no dia
24 de setembro de 2013 e somente começou a receber verbas do Fundo no dia 28 de
novembro daquele ano.
Ao
acompanharem o voto do relator das contas, ministro Luís Roberto Barroso, os
ministros atestaram também que o Solidariedade não comprovou a aplicação do
percentual mínimo de 5% da verba destinada à legenda em ações de estímulo à
participação das mulheres na política.
Por
esse motivo, o Diretório Nacional do partido deverá aplicar R$ 6.521,80,
atualizados monetariamente, em programas com esse objetivo em 2020, ano
posterior ao do julgamento das contas.
A
sigla deverá somar a esse valor 2,5% dos recursos do Fundo Partidário para
atender a essas ações.
Com
base na análise feita pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias
(Asepa) do Tribunal, o plenário constatou que as irregularidades nas contas do
Solidariedade atingiram 5,37% do montante de R$ 130.435,94 do Fundo destinado à
agremiação em 2013.
Em
seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o total das
impropriedades, embora significativo diante do que a sigla recebeu naquele ano,
não acarreta a desaprovação das contas, uma vez que não comprometeu a sua regularidade
e transparência.
Entre
as irregularidades verificadas pelo órgão técnico do TSE nas contas do
Solidariedade, o ministro ressaltou duas específicas: despesas não comprovadas
no valor de R$ 399,00, pois os serviços contratados com empresa fornecedora
foram descritos de maneira genérica, sem a mínima discriminação; e pagamentos
de juros e multas com recursos do Fundo Partidário, o que é proibido pela legislação.
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