quarta-feira, 3 de abril de 2019

Solidariedade: TSE aprova com ressalvas contas de 2013 do Diretório Nacional do partido

Imagem: Ilustração
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, na sessão desta terça-feira (02), a prestação de contas do Diretório Nacional do partido Solidariedade referente ao exercício financeiro de 2013.
Os ministros determinaram, por unanimidade, que a legenda devolva R$ 480,50 ao erário, com recursos próprios e corrigidos monetariamente, em razão das irregularidades identificadas no uso de recursos do Fundo Partidário naquele ano.
A informação está veiculada na página virtual do TSE.
A agremiação teve o registro de seu estatuto aprovado pelo plenário do TSE no dia 24 de setembro de 2013 e somente começou a receber verbas do Fundo no dia 28 de novembro daquele ano.
Ao acompanharem o voto do relator das contas, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros atestaram também que o Solidariedade não comprovou a aplicação do percentual mínimo de 5% da verba destinada à legenda em ações de estímulo à participação das mulheres na política.
Por esse motivo, o Diretório Nacional do partido deverá aplicar R$ 6.521,80, atualizados monetariamente, em programas com esse objetivo em 2020, ano posterior ao do julgamento das contas.
A sigla deverá somar a esse valor 2,5% dos recursos do Fundo Partidário para atender a essas ações.
Com base na análise feita pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal, o plenário constatou que as irregularidades nas contas do Solidariedade atingiram 5,37% do montante de R$ 130.435,94 do Fundo destinado à agremiação em 2013.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o total das impropriedades, embora significativo diante do que a sigla recebeu naquele ano, não acarreta a desaprovação das contas, uma vez que não comprometeu a sua regularidade e transparência. 
Entre as irregularidades verificadas pelo órgão técnico do TSE nas contas do Solidariedade, o ministro ressaltou duas específicas: despesas não comprovadas no valor de R$ 399,00, pois os serviços contratados com empresa fornecedora foram descritos de maneira genérica, sem a mínima discriminação; e pagamentos de juros e multas com recursos do Fundo Partidário, o que é proibido pela legislação.

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