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Após
publicação do acórdão referente ao julgamento do Recurso Eleitoral nº 339-32 na
edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta, a Secretaria
Judiciária do TRE/RN enviou a notificação ao Cartório Eleitoral de Nísia
Floresta, sede da 67ª Zona Eleitoral, e à Câmara Municipal de Arêz, a fim de
comunicar a decisão da corte e solicitar o afastamento imediato do vereador
cassado.
Embora
ainda caibam recursos à decisão, a Câmara Municipal deve proceder de imediato o
afastamento do vereador.
A
decisão do Tribunal foi tomada durante a sessão do último dia 02 de abril, cita
informação veiculada através do portal eletrônico da instituição.
Os
membros da Corte acataram à unanimidade o pedido de cassação feito pelo
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
“Não há como se acolher a tese defensiva de
que os documentos apreendidos em poder de Jandy se referiam a supostos
trabalhos sociais desenvolvidos por ele, já que como mencionado, as anotações
encontradas relacionavam eleitores a valores em dinheiro, bens de diversas
naturezas e até mesmo à quantidade de votos”, reforçou o relator do
processo, juiz Ricardo Tinoco.
O
motivo que gerou a cassação do vereador se refere à captação ilícita de
sufrágio (compra de votos) no período das Eleições 2016.
Enquanto
candidato, Jandy realizou diversas aquisições de bens para eleitores do
município em troca de votos no pleito, fato que foi comprovado por provas
encontradas através de um mandado de busca e apreensão cumprido na residência
de Jandy, no dia da votação.
Lá
foram encontradas listagens com nomes de pessoas relacionados a diversos bens e
vantagens, além de notas fiscais da compra de produtos; talões de combustíveis;
faturas de contas de energia elétrica; comprovantes de depósitos em dinheiro,
dentre outros.
Dessa
forma, o TRE manteve a cassação do diploma do candidato e a cobrança de multa
no valor de R$ 10 mil.
Porém,
fez uma modificação na sentença de primeira instância quanto à condenação por
abuso de poder econômico, entendendo que tal prática não ficou comprovada.
Logo,
a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos imposta em primeiro grau
foi derrubada.
O
Tribunal também decidiu reformar a decisão de anular os votos de Jandy,
tornando desnecessária uma nova totalização das eleições proporcionais de Arêz.
A
retotalização em eleição proporcional não deve ocorrer se a decisão que cassou
o candidato foi prolatada após a data do pleito, como ocorreu nesse caso, com a
sentença de primeira instância sendo proferida já em 2018.
Sendo
assim, os votos dados ao candidato cassado permanecem com a legenda pela qual
ele disputou a eleição, o Partido da República (PR), integrante da coligção Verdadeira Mudança 2.
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