![]() |
| Imagem: Ilustração |
As
Unidades Universitárias/Departamentos Acadêmicos devem cadastrar no Sistema de
Administração Escolar (SAE) as ofertas de componentes curriculares regulares e especiais,
frisa informação de Luziária Machado, publicada por meio do endereço eletrônico
da UERN.
As
Unidades Universitárias/Departamentos Acadêmicos também devem garantir o limite
mínimo de vagas estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), quando for o
caso, para os componentes regulares e especiais ofertados, a partir do estudo
de demanda necessária para o semestre letivo 2019.1.
Conforme
previsto no art. 35 da Resolução nº 06/2015, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), os
discentes que exercem o magistério na educação básica como professores
efetivos, na área da formação, poderão ter redução de até 50% da carga horária
total de Estágio prático, conforme carga horária definida no Projeto Pedagógico
do Curso.
O
detalhamento do cronograma e procedimentos para o cadastro das ofertas de
componentes curriculares regulares e especiais para o semestre letivo 2019.1 e mais
informações estão disponíveis AQUI.


Nenhum comentário:
Postar um comentário