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| Imagem: Ilustração |
É
o que diz a recomendação publicada no Diário Oficial do Estado pela Promotoria
de Justiça da comarca de Areia Branca.
No
documento, o Ministério Público do RN (MPRN) recomenda ainda aos organizadores,
públicos e privados, de festas e eventos temporários, em locais abertos ou
fechados, aí incluindo os festejos carnavalescos, nas cidades citadas, que
somente realizem eventos após a obtenção das autorizações do CBM/RN.
As
condições mínimas necessárias à realização de eventos de reunião pública
(eventos temporários), bem como as providências a serem tomadas por seus
organizadores, indispensáveis à segurança do público estão contidas em norma
técnica do Serviço Técnico de Engenharia do CBM/RN.
Os
organizadores devem ainda respeitar as imposições, restrições e interdições
realizadas pelo CBM/RN, sob pena de responsabilização nas esferas
administrativa, cível e criminal, em decorrência de eventuais descumprimentos
das ordens emanadas pela Instituição ou das consequências desses
descumprimentos.
O
fato é registrado através do portal virtual do MPRN na internet.


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