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| Imagem: Ilustração |
Assinado
pelo prefeito Valderedo Bertoldo, o ato levou em consideração a recomendação do
Ministério Público do RN (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca
da Ipanguaçu, nos autos da Notícia de Fato nº 072.2019.000030 que sugere a
anulação do referido Processo Seletivo Simplificado.
O
chefe do Executivo levou em conta, ainda, a “existência de vícios insanáveis, apontados pelo Ministério Público, na
referida seleção simplificada”.
Em
razão da anulação o prefeito determinou que a Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração adote todas as providências necessárias, no prazo
de 45 dias, para realizar as readequações recomendas pela Promotoria de Justiça.


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