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| Imagem: Reprodução |
A
fiscal da lei justificou sua atitude, concretizada pela Portaria nº
2019/0000073350, veiculada neste sábado (02) através do Diário Oficial do
Estado, frisando que ela possui fundamentação na Lei nº 8.429/92 e na Constituição
Federal de 1988.
Com
o intuito de avançar na referida averiguação, a representante do Ministério
Público do RN (MPRN) solicitou à presidência do TCE/RN, por intermédio da
Procuradoria-Geral de Justiça do RN (PGJ/RN), a certidão do trânsito em julgado
do acórdão encaminhado.


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