![]() |
| Imagem: Reprodução |
A
informação é veiculada através do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do
RN (TJRN).
De
acordo com a sentença, o ex-gestor deverá pagar uma multa de cinco vezes o
valor de sua remuneração quando prefeito. Os valores deverão ser revertidos
para os cofres do município.
Além
disso, Laércio de Oliveira ficará proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
A
mesma penalidade foi aplicada a Samuel Feliciano dos Santos, gestor da empresa
responsável pela execução dos serviços.
“A situação
demonstrada nos autos atenta contra o princípio da legalidade, violando os
deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições”, entendeu o
magistrado.


Nenhum comentário:
Postar um comentário