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Eles
foram apontados pelo MPF, em uma ação de improbidade, como responsáveis pelo
superfaturamento e desvio de recursos – além de frustração ao caráter
competitivo da licitação – na construção do mirante/observatório na Serra da
Cruz.
O
recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região,
em Recife (PE), adianta informação da assessoria de imprensa da Procuradoria da
República no RN (PR/RN).
Apresentada
em 2012, a ação de improbidade apontou irregularidades no Contrato de Repasse nº
186.673-55/2005, firmado entre o município de Serra de São Bento e a União.
A
licitação ocorrida em 2006 foi direcionada para a A. E. Construções e Serviços
Ltda., da irmã do então prefeito, e cuja suposta proposta não tinha assinatura
sequer dos integrantes da comissão de licitações.
Só
esse fato, destaca o MPF, caracteriza ao menos violação dos princípios
constitucionais da isonomia e da moralidade administrativa.
Uma
das empresas “derrotadas”, aliás,
pertencia a Welton Rodrigues, que poucos meses depois viria a ser nomeado
secretário municipal por Francisco Erasmo.
“Restou demonstrado nos autos que referido
processo licitatório não passou de um conjunto de documentos forjados, tendo
sido a empresa citada contratada diretamente, como se fosse o caso de uma
dispensa de licitação”, ressalta o MPF.
Além
disso, houve superfaturamento da obra e desvio de recursos.
Mais
de R$ 63 mil supostamente pagos à A. E. Construções foram sacados, na boca do
caixa, por Welton Rodrigues, o então secretário municipal de Finanças.
O
mestre de obras da construção do Mirante também deixou claro, em seu
depoimento, que recebia ordens de Mano e que toda sua equipe era paga pelo então
secretário, sem ter qualquer contrato com a A. E. Construções.
Questionada
sobre sua própria empresa, Elisabeth Morais disse saber apenas o nome da
avenida onde seria a sede, não tendo informação alguma sobre fornecedores.
Em
visita ao suposto endereço, fiscais da CGU não encontraram nada relativo à A.
E., demonstrando se tratar de uma empresa de fachada.
As
investigações apontaram ainda que a obra foi orçada em valores acima dos de
mercado, além de não ter sido efetivamente edificado pela empresa A. E.
Construções.
Laudo
da Polícia Federal apontou, em 2011, uma diferença de pelo menos R$ 10.635,42,
equivalente a um sobrepreço de 12,79% do total.
O
engenheiro responsável pela documentação para regularização do mirante afirmou
que nunca visitou a obra e apenas “emitiu
a referida ART posteriormente à execução do empreendimento”, revelando também
ter sido contratado por Mano.
O
profissional negou ainda que fossem suas as assinaturas nos boletins de medição
da obra, demonstrando que o mirante foi construído sem a supervisão de um
engenheiro, comprometendo, especialmente, a segurança do empreendimento e
reforçando a tese de desvio de recursos públicos.
“Assim sendo, não existem dúvidas acerca dos
atos de improbidade praticados que importam em infração aos princípios da
moralidade e impessoalidade, de modo que a reforma da sentença é medida que se
impõe, com a consequente condenação dos apelados”, indica o MPF.
Os
réus já foram, inclusive, condenados na Ação Penal nº 0003603-71.2013.4.05.8400
por fraude ao processo licitatório.
A
ação de improbidade tramita sob o nº 0007494-37.2012.4.05.8400.
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