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A
decisão foi assinada na última quinta-feira (14) e publicada nesta
segunda-feira (18) no sistema do STJ, adianta informação veiculada pelo portal G1 RN.
A
defesa do ex-governador classificou a medida como "rotineira e previsível, uma vez que governador deixou o cargo".
O
caso foi parar no STJ porque o governador tinha foro privilegiado, devido à
função que exercia.
Entretanto,
o ministro entendeu que no momento em que se encerra o mandato, o caso deve
voltar à Justiça comum.
Por
isso, determinou que os autos sejam encaminhados para a Diretoria do Foro da comarca
de Natal, para distribuição em uma das varas criminais da Justiça Estadual.
"Em que pese
a investigação haver tramitado integralmente, até à propositura da ação penal e
à apresentação de defesas preliminares, neste Tribunal Superior, é fato notório
que o mandato de Governador, então exercido por Robinson Mesquita de Faria,
terminou em 31 de dezembro do ano passado. Em vista disso, o Ministério Público
Federal manifestou-se opinando no sentido de que seja reconhecida a
incompetência do Superior Tribunal de Justiça, com a consequente remessa dos
autos a uma das Varas Criminais do estado do RN", declarou
o magistrado na decisão.
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