Imagem: Ivanízio Ramos/Assessoria |
A
receita, prevista para o estado do RN até 31 de dezembro de 2022, será direcionada à
quitação do débito com aposentados e pensionistas, referente aos anos de 2017 e
2018.
O
texto é procedente da assessoria de comunicação social do Governo do Estado, em
Natal.
A
governadora também sancionou a Lei nº 10.484, que autoriza o Executivo a
ampliar o limite para realização de operações com antecipação de receitas orçamentárias
previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019.
O Governo iniciará o processo de negociação junto aos bancos, sejam públicos ou
privados, para obter a melhor oferta de empréstimo.
Os
recursos originados das cessões dos royalties serão destinados exclusivamente
para capitalização do Fundo de Previdência.
A
Lei nº 10.484, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), autoriza o
Executivo a ampliar a margem de antecipação de receitas prevista no orçamento
estadual, passando de 2% para 6% da receita corrente líquida, ou seja, de R$
240 milhões para R$ 720 milhões.
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