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| Imagem: Ilustração |
Este
monitoramento se verificará por meio do Procedimento Administrativo nº 09.2019.00000156-2,
convertido a partir de Inquérito Civil originalmente concebido, instituído através
da Portaria nº 002/2019, de 15 de janeiro passado, assinada pelo 3º promotor de
Justiça da comarca, bacharel Alexandre Gonçalves Frazão, publicada na edição
desta quarta (13) do Diário Oficial do Estado.
O
fiscal da lei frisou que um dos objetivos da medida “é o acompanhamento continuado da execução da assistência pré-natal, ao
parto, ao puerpério e ao neonato no município de Carnaubais, sem foco em alguma
irregularidade específica”.


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