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| Imagem: Demis Roussos/Assessoria |
A
partir de agora, as embarcações pesqueiras do RN cadastradas passam a ter
direito ao benefício de forma imediata.
Antes,
devido aos procedimentos e análises, a autorização podia demorar até 30 dias, salienta
informação da assessoria de imprensa do Governo do Estado.
Com
o decreto, após a publicação da portaria do Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento (MAPA), habilitando as distribuidoras de combustíveis a
fornecer óleo diesel com isenção do ICMS e especificando a cota de óleo diesel
anual para cada embarcação, os pescadores poderão usufruir do benefício, sem a
obrigatoriedade de publicação de um novo decreto com a relação das
distribuidoras e embarcações contempladas com a isenção.
Antes,
a burocracia restringia o direito à isenção, sobretudo no início do ano, quando
atrasava a publicação do decreto estadual.
Sem
o decreto os pescadores se viam obrigados a adquirir o combustível pelo preço
de mercado.
Com
a desburocratização, as embarcações terão o combustível isento garantido,
bastando apresentar a distribuidora a Requisição de Abastecimento de Óleo
Diesel Eletrônica (RODe).
Por
ano são fornecidos, sem a incidência de ICMS, cerca de seis milhões de litros
de diesel para a frota pesqueira cadastrada e aprovada pelo sistema.
O
combustível distribuído para os 78 barcos beneficiados pelo programa é
comercializado com redução de 18% sobre o valor final.
O
Governo do Estado já havia publicado o Decreto nº 28.699/2018, ainda em
janeiro, renovando essa isenção ao setor para fomentar a atividade, já que o
insumo representa cerca de 30% do custo total das operações.


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