Imagem: Reprodução |
O
ato teve veiculação nesta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.
Para
justificar a adoção da medida, o fiscal da lei levou em conta a necessidade de
apurar fatos relatados em ofício encaminhado pela Gerência Executiva da
Associação do Distrito de Irrigação do Baixo-Açu (DIBA), relativos a danos
praticados por animais (bovino, ovino e equídeo) soltos em via pública.
O
representante do MPRN orientou a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de
Alto do Rodrigues, comunicando sobre a instauração do Procedimento
Administrativo e requisitando que informe no prazo de dez dias úteis, quais as
ações do poder público alto-rodriguense estão sendo implementadas, no sentido
de fiscalizar os criadouros de animais do município, bem como de apreender o
gado solto em via pública.
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