Imagem: Ilustração |
A
nota ilustra o portal eletrônico oficial da instituição ministerial.
A
decisão foi proferida em acórdão pela 3ª Câmara Cível à unanimidade, que negou
o recurso feito pelo plano de saúde à sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara
Cível da comarca de Natal.
Para
chegar à decisão, os desembargadores consideraram que a Amil apresentou uma
conduta omissiva no plano odontológico ao negar atendimento de urgência a
clientes, ainda mais tratando-se de pessoa portadora de paralisia cerebral.
Tal
conduta enseja dano moral coletivo, pois a instituição descumpriu dispositivos
legais que irradiam efeitos prejudiciais para todas as pessoas que estejam em
situação semelhante, colocando em risco todos os clientes-consumidores.
A
Constituição Federal assegura que o MPRN pode atuar em defesa de um direito
individual indisponível, principalmente quando se trata de questão envolvendo
saúde e vida de criança ou adolescente carente de recursos financeiros.
No
caso concreto, a decisão do TJRN reforça que “a conduta omissiva do plano odontológico de negar atendimento de
urgência enseja dano moral coletivo, pois a instituição está descumprindo claro
dispositivo legal”.
Na
audiência realizada perante o MPRN, a empresa admitiu a recusa, tanto é que se
comprometeu a autorizar a realizar o tratamento dentário, condicionado à
quitação das prestações em atraso.
Na
ocasião, a ré disse que faria a regularização do atendimento em uma semana.
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