terça-feira, 15 de janeiro de 2019

MPRN: Poder Judiciário estadual condena plano de saúde por dano moral coletivo

Imagem: Ilustração
Em ação ajuizada pelo Ministério Público do RN (MPRN), o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) condenou o plano de saúde Amil (foto) ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, em razão da omissão no atendimento de urgência coberto por plano odontológico.
A nota ilustra o portal eletrônico oficial da instituição ministerial.
A decisão foi proferida em acórdão pela 3ª Câmara Cível à unanimidade, que negou o recurso feito pelo plano de saúde à sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Natal.
Para chegar à decisão, os desembargadores consideraram que a Amil apresentou uma conduta omissiva no plano odontológico ao negar atendimento de urgência a clientes, ainda mais tratando-se de pessoa portadora de paralisia cerebral.
Tal conduta enseja dano moral coletivo, pois a instituição descumpriu dispositivos legais que irradiam efeitos prejudiciais para todas as pessoas que estejam em situação semelhante, colocando em risco todos os clientes-consumidores.
A Constituição Federal assegura que o MPRN pode atuar em defesa de um direito individual indisponível, principalmente quando se trata de questão envolvendo saúde e vida de criança ou adolescente carente de recursos financeiros.
No caso concreto, a decisão do TJRN reforça que “a conduta omissiva do plano odontológico de negar atendimento de urgência enseja dano moral coletivo, pois a instituição está descumprindo claro dispositivo legal”.
Na audiência realizada perante o MPRN, a empresa admitiu a recusa, tanto é que se comprometeu a autorizar a realizar o tratamento dentário, condicionado à quitação das prestações em atraso.
Na ocasião, a ré disse que faria a regularização do atendimento em uma semana.

Nenhum comentário:

Postar um comentário