A
instituição formal de ambos no contexto municipal se observou com a Lei nº
648/2018, do dia 18 de dezembro passado, publicada na edição desta quarta-feira
(02), do Diário Oficial do Município.
Aprovada
pela Câmara de Vereadores, a referida Lei recebeu a sanção oficial do prefeito
Gustavo Montenegro Soares.
A
campanha “Agosto Lilás” será vivenciada anualmente no mês de agosto.
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| Imagens: Reprodução/Assessoria |
A
ação prevê a realização, no âmbito do município de Assú, de ações de
mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários
visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante
todo o mês de agosto, para o público em geral.
Já
o programa “Maria da Penha vai à Escola”, consiste em ações educativas voltadas
ao público escolar, contemplando alunos da rede municipal.
Mediante
termo de cooperação as ações poderão ser estendidas às escolas privadas e
instituições de ensino superior.
O
Poder Executivo, por meio do órgão competente, poderá realizar o programa e a
campanha de forma articulada com os organismos municipais de políticas para
mulheres, firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não
governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de
direitos e conselhos de classe.



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