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| Imagem: Reprodução |
O
art. 1º da medida preconiza que “os
servidores públicos, civis e militares, integrantes do quadro de pessoal da
administração pública direta, indireta e fundacional do Poder Executivo do
Estado do Rio Grande do Norte, cedidos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao
Ministério Público e ao Tribunal de Contas, a órgãos ou a entidades da União e
dos Municípios, com ou sem ônus para o cedente, deverão retornar aos órgãos de
origem, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto”.
Veja
a íntegra do ato clicando AQUI.


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