sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Custeio: Medida visa definir providências para a revisão das despesas na máquina estadual

Imagem: Ilustração
Veiculado quinta-feira (03) por meio do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 28.693, do dia 02 de janeiro, assinado pela governadora Fátima Bezerra, teve por finalidade estabelecer providências para a revisão das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo do estado do RN.
Foram considerados os seguintes pontos: a grave crise econômica, financeira e fiscal pela qual passa a administração pública potiguar; a contínua obrigação de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; a necessidade urgente de contenção das despesas públicas e otimização dos recursos; e, por fim, o déficit fiscal orçamentário previsto para o exercício de 2019.
Conforme estabelecido no art. 1º da medida administrativa, “os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, as suas Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes nos termos do art. 2º, III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, deverão adotar medidas efetivas, nos termos deste Decreto, para a revisão das despesas de custeio”.
A íntegra do ato governamental está acessível através deste LINK.

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