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| Imagem: Reprodução/Assessoria |
O
Decreto é assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares e levou em conta a
necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2019 em que não
haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas
possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à
população.
Outro
objetivo foi dar publicidade aos particulares, pessoas físicas e jurídicas, e
aos demais entes federativos que possuem órgãos com atuação no município, dos
feriados e pontos facultativos em 2019.
De
acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, serão
considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá
expediente nos órgãos da administração pública municipal, ressalvadas as
atividades essenciais e as de interesse público.
Fica
declarado facultativo o ponto nos dias abaixo relacionados, ressalvadas as
atividades essenciais e que, por sua natureza, devam ser prestados de forma
ininterrupta.
I – Feriados
Nacionais:
a) 1º de janeiro,
terça-feira, Confraternização Universal;
b) 05 de março,
terça-feira, Carnaval;
c) 19 de abril,
sexta-feira, Paixão de Cristo;
d) 1º de maio,
quarta-feira, Dia do Trabalhador;
e) 20 de junho,
quinta-feira, Corpus Christi;
f) 15 de
novembro, sexta-feira, Proclamação da República;
g) 25 de
dezembro, quarta-feira, Natal.
II – Feriado
Estadual:
a) 03 de outubro,
quinta-feira, Dia Estadual à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.
III – Feriados
Municipais:
a) 24 de junho,
segunda-feira, São João Batista, Padroeiro do Município;
b) 16 de outubro,
quarta-feira, Emancipação Política do Assú.
IV – Pontos
Facultativos:
a) 07 de janeiro,
segunda-feira, dia municipal dedicado à Mártir Beata Assuense Irmã Lindalva
Justo de Oliveira, Padroeira da Paróquia Bem-Aventurada Irmã Lindalva e São
Cristóvão;
b) 04 de março,
segunda-feira, Carnaval;
c) 06 de março,
quarta-feira, Cinzas.


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