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| Imagem: Marcos Costa/Assessoria |
Conforme
a Lei, publicada quarta-feira (02) pelo Diário Oficial do Município, ficam as
empresas prestadoras de serviço na área da construção civil leve e pesada com
atuação em Assú, obrigadas a contratarem e manterem empregados, prioritariamente,
trabalhadores domiciliados no município, no correspondente a 70% do seu quadro
efetivo de colaboradores.
O
percentual mencionado será para novas vagas que forem criadas a partir da
vigência da Lei, compreendida por função dos trabalhadores contratados.
O
trabalhador deve estar, desde que devidamente reconhecido, no mínimo seis meses
domiciliado em Assú, legalmente atestado, através de comprovante de residência
e do título de eleitor.
Não
se aplica a citada determinação quando se tratar da contratação de
profissionais com conhecimentos técnicos específicos para a execução dos
trabalhos, bem como, aos possuidores de graduação em curso superior.
As
empresas serão obrigadas a destinar no mínimo 10% da reserva percentual
prevista na Lei para mão de obra exclusivamente feminina.
A
íntegra da lei está em www.assu.rn.gov.br.


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