sábado, 22 de dezembro de 2018

TSE: Eleitor que não votou no 2º turno tem até o dia 27 de dezembro para justificar ausência

Imagem: Ilustração
Os eleitores que não votaram no 2º turno das Eleições 2018, realizado no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de dezembro, quinta-feira da próxima semana, para regularizar sua situação eleitoral.
A data está prevista no Calendário Eleitoral, criado pela Resolução nº 23.555/2017), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988, registra informação do portal virtual do TSE.
O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa.
Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário.
Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
A justificativa pode ser feita de duas maneiras.
A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do TSE e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.

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