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| Imagem: Ilustração |
A
data está prevista no Calendário Eleitoral, criado pela Resolução nº
23.555/2017), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A
obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de
70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988, registra
informação do portal virtual do TSE.
O
não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com
multa.
Vale
lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária
para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em
instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o
salário.
Além
disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta
o cancelamento de seu título eleitoral.
A
justificativa pode ser feita de duas maneiras.
A
primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente
nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de
internet do TSE e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A
justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema
Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.


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