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| Imagem: Reprodução |
A
Lei dispõe sobre a cobrança de tarifa reduzida para motocicletas em
estacionamentos privados, localizados no âmbito do estado do RN.
As
tarifas de estacionamentos privados de shoppings, centros comerciais,
supermercados, hospitais, clínicas, rodoviárias, aeroportos e estabelecimentos
semelhantes, localizados no âmbito do RN, serão reduzidas em 50% para
motocicletas, em relação às tarifas cobradas para automóveis.
Os
valores das tarifas deverão estar afixados na entrada do estacionamento e nos
locais de pagamento.
As
autoridades competentes aplicarão as seguintes penalidades aos fornecedores de
serviço de estacionamento que infringirem as disposições da Lei: notificação
para regularização em 15 dias; depois de decorrido o referido prazo, multa de
R$ 3 mil; a multa será aplicada em dobro no caso do descumprimento da
notificação no prazo de 30 dias; e, no descumprimento dos itens anteriores
haverá a cassação do Alvará de Funcionamento.
A
Lei entra em vigor após decorridos 60 dias da sua publicação oficial.


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