sábado, 8 de dezembro de 2018

Pena: JFRN condena empresários por crime contra a ordem tributária e falsificação de documentos

Imagem: Reprodução/JFRN
A Justiça Federal no RN (JFRN) condenou dois empresários do estado por incluírem no quadro societário da empresa pessoas laranjas com o objetivo de não ser punido pelas sonegações fiscais praticadas.
Foram condenados Tatianny Bezerra Cruz e Sousa e João Maria Ferreira.
Os dois eram proprietários da Distribuidora de Alimentos Santana Ltda.
No processo foi absolvido Clidenor Aladim de Araújo Júnior.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior (foto), titular da 2ª Vara Federal, em Natal, salienta informação veiculada pelo site da JFRN.
Ele observou que no ano de 2002 a empresa declarou movimentação de mercadoria no valor de R$ 3.923.934,00.
No ano de 2003 no valor contábil de R$ 5.573.317,00.
E, no ano seguinte, a movimentação foi de R$ 3.706.858,00.
No entanto, já em 2002 a empresa se declarava inativa.
Ora, individualmente considerando cada um dos anos, se a empresa teve saídas de mercadorias no total de R$ 3.923.934,00, obviamente não estava inativa no ano calendário de 2002, conforme declarado, de modo que a informação prestada às autoridades implicou na supressão do tributo devido, caracterizando materialmente a prática do delito imputado”, escreveu o magistrado.    
O juiz também chamou atenção para um aditivo falso que os diretores da empresa fizeram com o objetivo de repassar as cotas para um laranja.
Salta aos olhos o fato de que as pessoas que foram fraudulentamente inseridas no contrato social eram, à época, então funcionários da casa de farinha dessa mesma propriedade, circunstância esta que, por si só, demonstra efetivamente essa estreita ligação”, destacou o juiz federal na sentença.
No caso de Tatianny Bezerra ela recebeu uma pena de dois anos oito meses e 20 dias de reclusão, a qual foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período.
Além disso, ela pagará uma prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil.
Além disso, deverá pagar 50 dias-multa, onde cada dia-multa equivale a um quinto do salário mínimo vigente na época do crime (ano de 2002).
O valor estará sujeito a correção monetária.
João Maria Ferreira foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período.
Além disso, pagará prestação pecuniária de R$ 2 mil e 40 dias-multa pelo crime de sonegação fiscal, sendo cada dia-multa equivale a um quinto do salário mínimo.

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