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| Imagem: Reprodução/JFRN |
Foram
condenados Tatianny Bezerra Cruz e Sousa e João Maria Ferreira.
Os
dois eram proprietários da Distribuidora de Alimentos Santana Ltda.
No
processo foi absolvido Clidenor Aladim de Araújo Júnior.
A
sentença foi proferida pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior (foto),
titular da 2ª Vara Federal, em Natal, salienta informação veiculada pelo site da JFRN.
Ele
observou que no ano de 2002 a empresa declarou movimentação de mercadoria no
valor de R$ 3.923.934,00.
No
ano de 2003 no valor contábil de R$ 5.573.317,00.
E,
no ano seguinte, a movimentação foi de R$ 3.706.858,00.
No
entanto, já em 2002 a empresa se declarava inativa.
“Ora, individualmente considerando cada um
dos anos, se a empresa teve saídas de mercadorias no total de R$ 3.923.934,00,
obviamente não estava inativa no ano calendário de 2002, conforme declarado, de
modo que a informação prestada às autoridades implicou na supressão do tributo
devido, caracterizando materialmente a prática do delito imputado”,
escreveu o magistrado.
O
juiz também chamou atenção para um aditivo falso que os diretores da empresa
fizeram com o objetivo de repassar as cotas para um laranja.
“Salta aos olhos o fato de que as pessoas que
foram fraudulentamente inseridas no contrato social eram, à época, então
funcionários da casa de farinha dessa mesma propriedade, circunstância esta
que, por si só, demonstra efetivamente essa estreita ligação”, destacou o juiz
federal na sentença.
No
caso de Tatianny Bezerra ela recebeu uma pena de dois anos oito meses e 20 dias
de reclusão, a qual foi convertida em prestação de serviço à comunidade por
igual período.
Além
disso, ela pagará uma prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil.
Além
disso, deverá pagar 50 dias-multa, onde cada dia-multa equivale a um quinto do
salário mínimo vigente na época do crime (ano de 2002).
O
valor estará sujeito a correção monetária.
João
Maria Ferreira foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, pena
também convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período.
Além
disso, pagará prestação pecuniária de R$ 2 mil e 40 dias-multa pelo crime de
sonegação fiscal, sendo cada dia-multa equivale a um quinto do salário mínimo.


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