segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Lixo Negociado: MPRN bate a meta e fecha acordo com 51 municípios potiguares em 2018

Imagem: Reprodução
O Ministério Público do RN (MPRN) firmou termos de acordo interinstitucional que visam adequar a destinação dos resíduos sólidos com mais cinco municípios, totalizando 51 cidades em seis meses.
Luís Gomes, Janduís, Macau, São Francisco do Oeste e Caraúbas são os mais novos integrantes do projeto Lixo Negociado.
A iniciativa visa regularizar os chamados lixões que ficam a céu aberto, incluindo soluções consensuais para a recuperação ou remediação das áreas degradadas.
A meta era alcançar 50 cidades até o final do ano, destaca informação do portal virtual do MPRN.
O armazenamento de lixo a céu aberto traz sérios impactos ao ambiente, como proliferação de vetores de doença (como ratos e baratas) e contaminação do solo.
A ideia do MPRN em buscar os acordos é conseguir efetivar ações que tragam resultados em curto prazo e, em seguida, implantar os aterros sanitários, para se alcançar o fim definitivo dos lixões no estado.
Os acordos são intermediados pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupa) e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAOP Meio Ambiente), unidades do MPRN.
A instituição ainda faz um trabalho de articulação e sensibilização junto aos municípios de forma conjunta com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN), a Procuradoria-Geral do Estado do RN (PGE/RN) e o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN).
Assim, os esforços iniciais são para viabilizar uma solução provisória para os problemas decorrentes do acúmulo irregular de lixo, de forma a atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos e enquanto não são efetivados os aterros sanitários regionais.
Até alcançar a meta de erradicar os lixões, a proposta dos acordos é implantar aterros controlados em valas de destinação final de resíduos sólidos e melhorar a situação dos catadores.
A cláusula principal dos acordos versa sobre o compromisso de o município dar início, de imediato, à aplicação da política nacional de resíduos sólidos, especialmente no que se refere à participação na elaboração dos planos intermunicipais de resíduos sólidos, à gestão associada intermunicipal para destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, à erradicação dos lixões e à remediação de passivos socioambientais relacionados ao tema dos resíduos sólidos, como também evitar os vetores responsáveis por problemas de saúde pública.

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