Imagem; Ilustração |
A
acusação é de que ela acumulou ilicitamente cargos públicos nos municípios de
Lagoa de Velhos e de Riachuelo.
A
juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza reconheceu que a servidora
pública praticou ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da
administração pública.
Ou
seja, ela teria acumulado ilicitamente cargos nos quadros funcionais da
Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos, como professora, com carga horária de
30 horas semanais, bem como nos quadros da Prefeitura de Riachuelo, como agente
administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, totalizando, assim, 70
horas semanais.
Assim,
magistrada declarou a nulidade da nomeação da servidora para o cargo de
Professora do município de Lagoa de Velhos, condenando-a às sanções de perda de
função pública - ou seja, do cargo de professora do município de Lagoa de
Velhos e de ressarcimento do dano na ordem de 33,34% do valor das remunerações
percebidas desde a admissão, em 19 de novembro de 2008 até o seu afastamento do
cargo de Professora de Lagoa de Velhos.
O
valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros, informa nota
publicada por meio do site do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
A
servidora deverá ainda pagar multa civil de três vezes o valor da remuneração
percebida no cargo ilicitamente cumulado, em favor do município de Lagoa de
Velhos, acrescida de juros e de atualização monetária.
Por
fim, a professora está proibida de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
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