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| Imagem: Reprodução |
A
notícia é transmitida pela assessoria de imprensa da Procuradoria da República
do RN (PR/RN), na capital do estado.
O
MPE/RN sustenta que o ex-secretário, acompanhado do adjunto e da
subcoordenadora de Serviços de Referência da Sesap teriam criado o programa Fôlego Novo, não executado
orçamentariamente em ano anterior, não previsto em lei ou ato administrativo,
fora do controle da Central de Regulação de Leitos, sem anuência ou
conhecimento do Conselho Estadual de Saúde, em pleno ano e período eleitoral,
não se estando ainda diante de situação emergencial ou de calamidade pública.
Além
de toda a situação irregular, os serviços foram prestados a potenciais
eleitores, escolhidos sem critérios objetivos, em desrespeito à fila do Sistema
Único de Saúde (SUS), como típica medida de promoção de assistência do estado
em troca de votos.
Esses
serviços, ainda, foram custeados pelo poder público, com recursos públicos, sem
lastro contratual, mediante pagamento de “indenizações”
a entidades hospitalares privadas não vinculadas ao SUS, nem submetidas a
procedimentos prévios de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação ou
mesmo de simples credenciamento.
“Houve na situação nítido uso indevido,
desvio e abuso de autoridade, em favor do Governador do Estado do Rio Grande do
Norte, na época candidato a reeleição, por parte do então Secretário de Estado
da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, do
Secretário Adjunto de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Sidney
Domingos Ferreira de Souza e Santos, bem como da Subcoordenadora de Serviços de
Referência da SESAP/RN, Gyankarla Mendes Álvares de Melo, os três últimos
envolvidos mais diretamente na implementação do chamado Projeto Fôlego Novo”,
destaca a AIJE.
Todos
eles incidiram, assim, na figura do abuso de poder político (art. 22 da Lei
Complementar nº 64/1990), assim como nas condutas vedadas descritas no art. 73
da Lei nº 9.504/1997.
“Foram realizadas
918 cirurgias de catarata, em municípios do interior potiguar, entre maio e
agosto de 2018, para angariar a simpatia de parte da população e, consequentemente,
conseguir votos em favor do primeiro, governador do estado e candidato a
reeleição no pleito deste ano”, sustenta.
Para
o MPE/RN, embora o atual governador não tenha sido reeleito, o critério
quantitativo não é indispensável à caracterização do ato abusivo ou mesmo da
conduta vedada, não sendo nem sequer necessário que o candidato tenha se
sagrado vitorioso na disputa eleitoral.
Se
forem condenados, os envolvidos podem ficar inelegíveis por oito anos
subsequentes às eleições de 2018 e podem ter que pagar multa de até R$ 300 mil.


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