segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Congresso Nacional: Medida Provisória prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Imagem: Ilustração
O Congresso Nacional, em Brasília, recebeu a Medida Provisória nº 867/18, que prorrogou o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A Medida Provisória prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer inscrição no cadastro, condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O prazo terminaria nesta segunda-feira (31), salienta informação publicada pelo portal da Agência Câmara de Notícias.
Em maio, o presidente Michel Temer havia assinado o Decreto nº 9.395/18, estabelecendo o último dia de 2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR.
A Medida Provisória altera o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), que estabeleceu a inscrição no CAR como "condição obrigatória" para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente (APP) e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.
A Medida Provisória será analisada primeiro em uma comissão mista.
É nessa fase em que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas de deputados e senadores.
O parecer aprovado é votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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