Estão
sendo cumpridos seis mandados judiciais de busca e apreensão em Natal,
expedidos pela 15ª Vara Federal instalada na cidade de Ceará-Mirim.
Na
ação são empregados 30 policiais federais, destaca informação da assessoria de
imprensa da PF, na capital do estado.
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| Imagens: Reprodução/PF |
A
investigação teve início para apurar notícia de que um empreendimento em
Ceará-Mirim teve algumas de suas unidades vendidas no exterior, sem a
consequente internalização dos recursos no Brasil, fato que poderia importar
crime de evasão de divisas (art. 22, parágrafo único da Lei nº 7.492/86).
Ademais,
noticiou-se que as aquisições das unidades imobiliárias seriam na verdade
investimento com percentual de retorno garantido, consistindo em captação de
recursos, atividade típica de instituição financeira para a qual não existia
autorização, com o que haveria delito do art. 16, c/c art. 1º, da Lei nº 7.492/86.
Para
instruir a apuração foram realizadas diligências de campo e, também,
representou-se pelo afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados
e empresas vinculadas a eles.
Produzidas
perícias e análises financeiras, confirmou-se que os dirigentes da empresa sob
suspeita atraíram investidores em Singapura, no sudoeste asiático, para deles
receber dinheiro que veio a ser destinado, em parte, a empreendimentos no
Brasil, mas não para aquisição patrimonial e, sim, a título de investimento com
ganho previamente ajustado.
Diferentemente
do que se delineava no início da apuração, o grupo sob investigação tinha
atuação bem mais ampla, pois ofertou em Singapura oportunidade de investimento
atrelada a outros empreendimentos nas cidades de Parnamirim, Macaíba e São José
do Mipibu, situadas na Região Metropolitana de Natal. Assim, a empresa captou o
equivalente a mais de R$ 300 milhões, supostamente para erguer loteamentos com
3.516 unidades, no entanto, executou apenas um, com o total de 230 unidades.
Nos
demais locais nada foi construído, existindo apenas terrenos baldios.
Na
verdade, parte dos recursos captados em Singapura, que deveria ter sido enviada
para o Brasil, a fim de construir os empreendimentos, foi remetida para uma
conta bancária em Luxemburgo, na Europa, em nome da empresa criada pelos
investigados, revelando que os investidores naquele país foram vítimas de golpe
e jamais seriam ressarcidos.
Como
tal remessa de recursos para paraíso fiscal está atrelada a omissão de receitas
e consequente sonegação de tributos, a investigação também está a apurar
lavagem de capitais, delito definido no art. 1º, da Lei n º 9.613/98, com nova
redação dada pela Lei nº 12.683/12.
Por
fim, no curso da investigação detectou-se um golpe praticado pelos investigados,
os quais, sob a promessa de venda de um hotel na Via Costeira em Natal,
receberam cerca de R$ 40 milhões, entretanto, falsificaram documentos,
afastando o adquirente da propriedade e posse do hotel, sem restituí-lo.
A
ação criminosa sob investigação apresenta modo de operar semelhante e tem em
comum alguns dos investigados da Operação
Godfather deflagrada em 2014, sendo o combate à corrupção um dos objetivos
estratégicos da PF.



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