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| Imagem: Reprodução |
A
sentença pena condenatória é do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal,
Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ.
Além
de Fernando Freire, outros acusados foram condenados, mas as penas foram
alcançadas pela prescrição, salienta a informação do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Os
demais réus, que tiveram as penas prescritas, são: Antônio Rodrigues da Costa,
Maria do Socorro Dias de Oliveira, Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes
Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa.
Segundo
o auto da ação penal, Fernando Freire, no exercício dos cargos de
vice-governador e governador, comandou, entre os anos de 1995 e 2002, um grande
esquema de enriquecimento ilícito em detrimento do erário estadual, mediante a
concessão fraudulenta de gratificação de representação de gabinete em nome de
diversas pessoas, as quais passaram a figurar formalmente na folha de pagamento
do Governo do Estado do RN, para que terceiros pudessem se locupletar das
remunerações pagas, com recursos públicos, em nome delas.
A
matéria completa pode ser lida AQUI.


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