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| Imagem: Ilustração |
Essa
é a principal finalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o Ministério
Público do RN (MPRN), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim,
região da Grande Natal, firmou com a empresa organizadora de uma série de shows
na Arena Ecomax, em janeiro de 2019.
A
notícia tem espaço através da página eletrônica do MPRN na internet.
A
empresa assumiu a obrigação de realizar cada festa com duração máxima de oito
horas, devendo o início ser sempre após as 15h e o término improrrogavelmente
às 3h do dia seguinte, às sextas e sábados.
Para
eventos marcados para os demais dias da semana, o encerramento deverá ocorrer
até a meia noite.
Para
festas com músicas ao vivo, o organizador terá que pedir autorização ou licença
junto ao órgão municipal ambiental.
Os
horários de encerramento implicam na cessação de todas as emissões sonoras,
seja através das bandas, seja através de qualquer outro aparelho/equipamento
sonoro sob responsabilidade direta do organizador.
O
TAC é específico para os dias 05, 06, 11, 12, 19, 20, 26 e 27 de janeiro.
Assim,
caso a empresa queira promover mais eventos entre dezembro de 2018 e março de
2019, também deverá buscar autorização especial da Prefeitura e buscar celebrar
um novo ajustamento de conduta com o MPRN.
O
TAC ainda tem cláusulas que versam sobre obrigações assumidas relativas à
limpeza, segurança, presença de crianças e adolescentes nos eventos e a venda
de ingressos com valor de meia-entrada.


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