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| Imagem: Reprodução/TRT |
No
processo, ela alegou que utilizou o combustível para abastecer o carro
utilizado como Uber pelo marido desempregado.
A
consultora de vendas trabalhou no cemitério por mais de dez anos, de maio de
2008 a agosto de 2018, destaca informação da assessoria de imprensa do TRT/RN,
na capital do estado.
Na
ação trabalhista, em que pediu a reversão da demissão e sua reintegração ao
serviço, ela alegou, inicialmente, não ter praticado nenhuma irregularidade que
justificasse a dispensa por justa causa.
Em
sua defesa, a empresa apresentou vários documentos com o objetivo de comprovar
o desvio de combustível destinado ao abastecimento do veículo, de sua
propriedade, utilizado pela consultora de vendas em serviço.
Entre
eles, um vídeo de uma câmera de segurança de um posto de combustível, mostrando
o momento do abastecimento do veículo.
No
vídeo, o frentista faz o abastecimento normal, depois, ainda com a mangueira da
bomba de combustível na mão, abre a porta traseira do veículo e se senta no
banco.
A
juíza Aline Fabiana Campos Pereira (foto) destacou que, diante do vídeo, a
ex-empregada afirmou que parte do combustível foi colocada no tanque do veículo
e parte em um vasilhame, que teria sido usado para abastecer o próprio carro da
empresa.
Posteriormente,
no entanto, admitiu que o combustível desviado se destinava ao veículo que seu
esposo, que se encontrava desempregado, utilizava como Uber.
Por
"necessidade", pois nesse
dia o marido estaria sem dinheiro para pagar o combustível do Uber, teria
pedido ao frentista para abastecer o vasilhame.
Ao
final, ela ainda admitiu que tal prática tornou-se habitual, iniciando-se em
maio de 2018 e terminando com o seu desligamento do cemitério.
“Reputo, portanto, demonstrado à saciedade
que a autora do processo cometeu furto no exercício da atividade profissional,
hipótese tipificada como improbidade [artigo 482, a, da CLT]”, concluiu a
juíza, ao manter a demissão por justa causa.


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